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CARTA AOS PARLAMENTARES
Ilustre Congressista,
Cada centavo investido na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional resulta em lucro superior ao investimento da mesma quantia em qualquer das ações mais rentáveis da Bolsa de Valores. O lucro é da União.
OS APROVADOS REMANESCENTES NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, neste ato representados por sua Comissão, cuja composição é detalhada ao fim deste documento, vêm, à nobre presença de Vossa Excelência, por meio de nosso site na internet (http://www.remanescentespfn.com.br) apresentar-lhe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mais especificamente no que se refere à significativa colaboração que podemos dar - sobretudo nos tempos atuais de crise econômica - para o ágil incremento do erário, que tornará mais viável à implementação das políticas públicas.
1) DA RELAÇÃO NO INGRESSO DE NOVOS PROCURADORES E O AUMENTO EM RELAÇÃO À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Basta citar os gastos da União com a PGFN no ano de 2008 (175 MILHOES de reais), e comparar isto ao numerário que este órgão arrecadou para o país naquele mesmo ano, R$ 16,5 BILHÕES DE REAIS, representando um percentual superior a 28,08%, em relação à arrecadação total do exercício de 2007.
Convém ressaltar e esclarecer que em 2008 ingressaram mais de 300 novos Procuradores da Fazenda Nacional e houve um acréscimo na recuperação de créditos tributários (dívida ativa) em um patamar de 28,08%.
No ano de 2007, com o ingresso de 300 novos Procuradores da Fazenda Nacional, a PGFN arrecadou quase R$ 13.000.000.000 (TREZE BILHÕES DE REAIS), quase 4 (QUATRO) BILHOES a mais que o exercício de 2005[1]. Isso representou um acréscimo superior a 30%, em relação à arrecadação total do exercício de 2006 (pouco mais de R$ 9 BILHÕES DE REAIS).
Portanto, conclui-se que cada Procurador da Fazenda Nacional pode arrecadar quase R$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE REAIS) por ano para os cofres da União.
De outro lado, um Procurador da Fazenda Nacional, considerando-se o subsídio e toda estrutura necessária, não custa mais que R$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil reais) por ano.
Nesta senda, podemos concluir que a cada R$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil reais) investidos por ano na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a contratação de 1 (um) Procurador da Fazenda, a União terá o retorno de R$ 10.000.000 (dez milhões de reais) por ano para os cofres públicos; quantia essa que tende a aumentar com uma melhor estrutura e o ingresso de mais 300 novos Procuradores.
Assim sendo, a entrada de 300 novos Procuradores da Fazenda Nacional representará o ingresso, em um intervalo de 12 (doze) meses, de quase R$ 3.000.000.000 (TRÊS BILHÕES DE REAIS) aos cofres da União, um aumento na arrecadação superior a 25% por ano.
2) ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À CONTRATAÇÃO DE NOVOS PROCURADORES
Corroborando com esse entendimento:
“Se a Advocacia Geral da União tem estrutura para funcionar, o lucro que ela dá para o Estado não perdendo processo é de uma coisa extraordinária. Entretanto, isso não é medido... A verdade, nua e crua, é que SE ESTE PAÍS QUISER FUNCIONAR CORRETAMENTE temos de fazer muito mais varas, temos de contratar muito mais juiz, MUITO MAIS ADVOGADO DA UNIÃO, temos de contratar muito mais gente para o Ibama, muito mais gente para fiscalização do Ministério do Trabalho. Porque quando a máquina estiver funcionando 100%, tudo ficará mais barato, mais rápido e menos gente reclamará”.
Afirmações retiradas do artigo “Lula volta a defender gastos do Estado com contratações”; Plantão, Publicada em 04/08/2009, Chico de Góis.
Obs: Grifos e negritos nossos
“A atuação conjunta da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) garantiu, nesta quinta-feira (13/08), no Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados apenas até o ano de 1990. A vitória significa uma economia de R$ 221 bilhões para os cofres públicos”.
FONTE: SITE AGU, 13/08/2009
A ampliação e o aprimoramento desse quadro de servidoresgeram efeitos positivos para o erário, conforme se pode extrair da comparação dedados relativos ao número de procuradores em atividade e o total de recursosarrecadados pela PGFN ao longo dos últimos anos: em 2005, 2006, 2007 e 2008,para os totais de 1.000, 1.200, 1.500 e 1.800 procuradores em atividade, foram arrecadadas pela PGFN, respectivamente, as importâncias de R$ 8,8 bilhões R$ 9,6 bilhões, R$ 12,8 bilhões e R$ 16,5 bilhões.
Assim, não restam dúvidas que a contratação de novos Procuradores contribuirá significativamente para fortalecer a atuação da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, mediante o incremento de seu qualificado quadro funcional, cujas funções estão diretamente relacionadas às atividades institucionais de inscrição e cobrança dos créditos devidos à União.
2.1) DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PUBLICADA EM 13 DE AGOSTO DE 2009
Cumpre esclarecer que, segundo o art. 165, § 2º da Constituição Federal, está disposto que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
DEPREENDE-SE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM REFERÊNCIA QUE:
"Dentre outros aspectos, O CRESIMENTO DA ARRECADAÇÃO acima demonstrado decorre do ACRÉSCIMO DO NÚMERO DE PROCURADORES e do pleno funcionamento, no âmbito da PGFN, do Projeto Grandes Devedores formado por equipes destacadas de Procuradores, com atuação diferenciada focada nos devedores de valores acima de dez milhões de reais ou com indício de crime contra a ordem tributária."
Fonte: Seção 1 do DOU de 13/08/2009, página 133.
O aumento da arrecadação propiciado pela atuação da PGFN é do interesse geral, uma vez que os recursos em questão são necessários à implementação de projetos governamentais. Portanto, quanto mais se investir nos recursos humanos da instituição, maior será o retorno em favor da sociedade.
Não é demais lembrar que todos esses objetivos estão firmados inclusive NA LDO, Lei n.º 11.768 de 2008, que em seu ANEXO IV – METAS FISCAIS, assim dispõe:
“Também é compromisso da política fiscal do governo PROMOVER A MELHORIA DOS RESULTADOS DA GESTÃO FISCAL, com vistas a implementar políticas sociais redistributivas e tornar viáveis os investimentos em infra-estrutura. Nessa linha, o governo vem atuando na melhoria da qualidade e na simplificação da tributação, NO COMBATE À SONEGAÇÃO, EVASÃO E ELISÃO FISCAL, NA REDUÇÃO DA INFORMALIDADE, NO APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, COM OBJETIVO DE AUMENTAR O UNIVERSO DE CONTRIBUINTES E PERMITIR A REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE OS DIVERSOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE”.
O melhor aparelhamento dos órgãos de arrecadação aperfeiçoa e otimiza seu funcionamento, incrementando o ingresso de recursos, sendo medida indispensável para a promoção da justiça fiscal, sobretudo por meio de uma execução judicial eficiente da dívida ativa, dívida tributária da sociedade para com o Estado e, tendo em vista as transferências constitucionais asseguradas aos Estados e Municípios, acaba por encerrar nítido caráter Nacional, portanto, precisa ser bem executada e arrecadada; o que, infelizmente, está longe de ocorrer a contento, conforme se demonstra a seguir.
2.2) DA RECENTE ATUAÇÃO VITORIOSA DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO ÂMBITO DO STF
A União tem que comemorar: a economia de 288 BILHÕES DE REAIS. Essa economia para os cofres públicos é fruto do árduo trabalho realizado pelos Procuradores da Fazenda Nacional.
Após anos de discussões e muita construção doutrinária por parte dos Procuradores da Fazenda, o STF, no dia 12.08.2009 acatou a tese da Fazenda Nacional e desproveu dois recursos extraordinários em que se discutia o termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, instituído pelo Decreto-Lei 491/69, entendendo-se que o incentivo fiscal teria vigorado até 5.10.90.
Com essa vitória, evitou-se um enorme prejuízo para os cofres da União, já que a tese dos contribuintes e de vários Desembargadores era no sentido de que o aludido incentivo fiscal ainda estaria vigor.
Com o sucesso da Fazenda Nacional, a União obteve uma economia de 288 BILHÕES DE REAIS; isso sem contar que, em caso de insucesso, o Governo Federal estaria obrigado a pagar o incentivo fiscal pleiteado pelos contribuintes de agora em diante.
3) DA LEI 11.457/07 - CRIAÇÃO DA SUPER-RECEITA
Interessa ao Governo algo que a Lei da Super Receita determinou de modo imperativo, mas que hoje, após dois anos de vigência da lei 11.457/2007, ainda não conseguimos realizar, ou seja, a existência de uma Administração Tributária reforçada, para a realização da Justiça Fiscal, que seja capaz de recuperar os créditos não pagos, igualando o devedor contumaz da Fazenda, ao contribuinte.
De fato, há que se ressaltar que a Lei 11.457/07, a qual criou a chamada Super-Receita, estabeleceu que, a partir do mês de abril de 2008 todas as defesas e cobranças judiciais de contribuições previdenciárias (INSS) e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), incluindo-se a inscrição em dívida ativa, seriam transferidas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pudesse receber as novas atribuições e demandas judiciais, previu a Lei 11.457/07 a criação de 1.200 novos cargos efetivos de Procurador da Fazenda Nacional.
Ocorre que após quase três anos da publicação da referida norma somente 665, dos 1.200 cargos criados de Procurador da Fazenda Nacional foram providos; restando ainda 535 cargos efetivos vagos.
Em contrapartida, todas as atribuições da Super-Receita foram repassadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em abril de 2008, fazendo com que a demanda de trabalho de seus Procuradores restasse sobrecarregada.
O que se assiste excelência é, realmente, a premiação dos grandes devedores, uma vez que a PGFN ainda não tem número suficiente de Procuradores para fazer frente ao número fantástico de processos que ficam a cargo de cada um dos insuficientes procuradores existentes. Em determinadas unidades da PFN, os procuradores chegam a ter sob seu cuidado pessoal mais de 11.000 processos por ano. Nos Estados de Rondônia e São Paulo, esse número é superior a 25.000.
Demonstraremos adiante que a solução depende apenas de um 'sopro a mais' de vontade política por parte do Poder Executivo - vontade política que já existe no Legislativo, haja vista a publicação da lei 11.457/2007 - da lavra de Vossas Excelências.
Ora, há ainda cerca de 300 aprovados no último concurso de Procurador da Fazenda Nacional aguardando, desde junho de 2008, serem nomeados e empossados. Isso é determinante para os cofres públicos na atual conjuntura, respeitável parlamentar.
É que, o imediato preenchimento dos quadros da PGFN é o melhor investimento em curto prazo que pode ser implementado pelo Governo Federal. Hoje, segundo dados oficiais, a dívida ativa da União (que também possui, como frisado, evidente elemento Nacional) , ou seja, aquilo que a União ainda não conseguiu cobrar dos devedores tributários, atinge a cifra de R$ 760.000.000.000 (SETECENTOS E SESSENTA BILHÕES DE REAIS), incluídos os créditos previdenciários (Fontes: Relatório de Gestão PGFN 2006 e PGF 2004), quantia essa que vem aumentando ano após ano. Sabe-se que 40% desses valores são irrecuperáveis por diversas razões, entretanto, a cifra que remanesce é por demais expressiva.
Qual a saída mais inteligente para uma rápida recuperação desses créditos?
A imediata nomeação dos cerca de 300 candidatos aprovados que se encontram assistindo, do lado de fora, o agravamento de um problema que eles podem solucionar. O que chama mais atenção, é que este problema pode ser facilmente solucionado, e o que hoje é um problema, com a ajuda de Vossa Excelência, pode se tornar a mais inteligente, simples e eficiente das soluções; solução que, em meio a tantas idéias e políticas econômicas que têm sido vislumbradas e discutidas por esta nobre Casa Legislativa, pode ter sido esquecida, até porque, finda a atividade legislativa, como a produção da Lei da Super Receita, muitos dos senhores não tem conhecimento de que os mandamentos da Lei de lavra de Vossas Excelências, ainda não foram implementados pelo Poder Executivo.
Ademais, é necessário que se perceba que a nomeação dos 300 candidatos restantes não deve ser vista como despesa, mas sim como investimento a curto prazo.
Como assim?
Ora, a nomeação dos candidatos remanescentes é medida política necessária e eficaz para a recuperação dos créditos perdidos e por isso, em última análise, medida preventiva que deve ser tomada como estratégica para incremento rápido dos cofres públicos. Excelência, trata-se de 760 (setecentos e sessenta) bilhões de reais, que nós, os aprovados que aguardam desde julho de 2008 nomeação, iremos ajudar a recuperar.
Estão reunidas, hoje, todas as condições para que a nomeação dos aprovados remanescentes seja efetuada, senão vejamos:
1) A Lei 11.457/07 (originou a Super-Receita), publicada em abril de 2007, criou 1.200 cargos efetivos de Procurador da Fazenda Nacional, mas somente 665 foram efetivamente providos; RESTANDO ainda 535 cargos vagos.
2) O Decreto nº 6.742/09 dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações ou provimento de cargos da Lei Orçamentária Anual de 2008, sendo que referida norma indica que o saldo remanescente poderá ser utilizado no exercício de 2009. Com efeito, o saldo remanescente para a área JURÍDICA é de 1.364 cargos, ou seja, há um saldo remanescente para provimento de 1.364 cargos efetivos na área jurídica do Poder Executivo, a qual se inclui a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Igualmente, desses 1.364 cargos efetivos que resultaram em saldo remanescente, basta o PROVIMENTO DE 300 para que a lista de aprovados no último concurso de Procurador da Fazenda Nacional se esgote; e para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possa recuperar de forma mais satisfatória toda a dívida ativa da União.
Ressalte-se que mesmo com o esgotamento da lista de aprovados do último concurso, ainda sim restarão 300 cargos vagos de Procurador da Fazenda Nacional, não preenchendo em sua totalidade o comando da Lei 11.457/07 (Super-Receita).
Adequadas ao caso se fazem as palavras do Eminente Dr. Aldemário Araújo Castro - Procurador da Fazenda Nacional, respeitado professor da Universidade Católica de Brasília, doutrinador citado recentemente em arestos do Supremo Tribunal Federal, membro do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (Corregedor-Geral) e Membro do Conselho Consultivo da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários - em artigo de sua autoria, intitulado "Receita Federal do Brasil: Fortalecimento da Administração Tributária da União?", as quais transcrevemos a seguir:
(...)Concluímos estas singelas considerações afirmando que interessa tanto aos servidores da Receita Federal do Brasil e da PGFN, quanto aos contribuintes, exercer uma pressão organizada e respeitosa sobre o Parlamento e o Poder Executivo com o objetivo de reverter a tendência aludida. Em verdade, interessa ao conjunto da sociedade brasileira a existência de uma administração Tributária adequadamente estruturada para realização da justiça fiscal (recuperando os créditos não pagos e igualando o devedor ao contribuinte) e para a simplificação e celeridade dos múltiplos relacionamentos entre os contribuintes e o Fisco (grifos acrescentado).
Aspecto a ser finalmente destacado, Excelência, é o de que melhorar o quantitativo da PFN é atender aos princípios constitucionais pró-contribuinte.
É que a reforma tributária em andamento de fato simplifica e facilita a cobrança de tributos, diminuindo a evasão fiscal e permitindo o melhor funcionamento da máquina administrativa estatal. Entretanto, é possível e muito importante que, neste momento de crise, se vá além. Neste ponto é que entramos em cena, caro representante, somos necessários à execução da dívida ativa preexistente, ou seja, dos mais de 760 bilhões de reais.
Ocorre que o implemento de uma reforma tributária e a gerência da atual crise econômica mundial, se engendrados harmônica e concomitantemente com o aparelhamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - operado por intermédio da nomeação dos remanescentes - trará resultados muito rápidos e significativos o Erário Federal.
Isso irá beneficiar indiretamente o contribuinte, uma vez que, em sendo aprimorada a cobrança administrativa e judicial da dívida da União, o Estado terá a possibilidade de arrecadar, aí sim, inclusive, grande parte dos 40% de recursos perdidos e "hoje" considerados irrecuperáveis, referentes aos mais de 760 bilhões de reais da atual dívida ativa.
Neste ponto, paramos para lembrar a Vossa Excelência, novamente, que se trata de mais de 760 bilhões de reais!
Tudo o que dissemos e tudo o que tem acontecido e sido aventado no que diz respeito a queda de arrecadação registrada nesse ano só reforça a importância em que Vossa Excelência nos prestigie chamando a atenção dos demais parlamentares - uma vez que talvez não tenham se dado conta - para o fato de que podemos representar um aliado importantíssimo neste momento de incerteza econômica; e que isso pode ser feito com o simples atendimento, por parte do Poder Executivo, do que determinou a Lei da Super Receita.
Desasa forma, requeremos que Vossa Excelência apóie nossa nomeação, seja em contato com a Junta Orçamentária, impedindo que haja contingenciamento no que concerne à nomeação de novos procuradores, bem como exercendo uma respeitosa pressão sobre os órgãos do Governo responsáveis pela celeridade de nossa nomeação, por meio de Pedidos de Indicação, bem como telefonemas e ofícios para as seguintes autoridades:
- o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Sr. Luís Inácio Adams;
- o Exmo. Ministro da Fazenda - o Sr. Guido Mantega - e seu competente Secretário Executivo - o Sr. Nelson Machado;
- o Exmo. Ministro do Planejamento, Min. Paulo Bernardo;
- a Exma. Ministra Dilma Rousseff;
- O Exmo. Advogado-Geral da União Ministro José Antônio Dias Toffoli;
Nós, os Aprovados Remanescentes no Concurso para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, rogamos a Vossa Excelência - que sabemos tão bem tem representado o interesse público na defesa dos mais elevados interesses do Estado brasileiro - que interceda em favor desta Comissão de Aprovados junto aos órgãos e agentes públicos mencionados acima, no sentido de que possamos colaborar, imediatamente, ajudando o Governo a arrecadar as centenas de bilhões da dívida ativa que remanescem.
Portanto, contamos com apoio no sentido da que haja uma nomeação mais numerosa, tendente a esgotar a lista de aprovados de nosso concurso, agora no mês de outubro de 2009.
Atenciosamente,
Comissão dos Aprovados Remanescentes no Concurso para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional.
Contatos: www.remanescentespfn.com.br
Fontes:
[1] Relatório de Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional referente ao exercício de 2007 e 2008; (http://www.pgfn.fazenda.gov.br).
[2] Considerando-se o Subsídio inicial da carreira de Procurador da Fazenda Nacional de R$ 14.500,00 da MP nº 440, de 29 de agosto de 2008 e toda a estrutura para recebê-lo.
[3] Lei 11.457/07; art. 16.
[4] Lei 11.457/07; art. 18.
[5] Relatório de Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional referente ao exercício de 2006; (http://www.pgfn.fazenda.gov.br)
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